Estudo do RASI no Contexto dos crimes de Tráfico de Pessoas e Auxílio à imigração ilegal

 Relatório de Tráfico de Seres Humanos 2023



Delineado o V Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos



Sendo o crime de tráfico de seres humanos, um assunto que tanto me preocupa e que pretendo contribuir tanto na vertente académica como na vertente operacional, apresento os números preocupantes apresentados no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), pois, afigura-se uma perda de eficiência e de eficácia na prevenção e combate ao flagelo do Tráfico de pessoas e consequente exploração, sobretudo laboral.

No ponto 1.3.2.5, referente à imigração ilegal e tráfico de pessoas apresenta-nos desde logo um preocupante aumento de 68% no crime de Tráfico de Pessoas a serem exploradas (escravizadas) no contexto laboral.

O estudo apresentado para este período reflete uma variação, de um acréscimo em termos percentuais de 158%.


Importa aqui plasmar os resultados da evolução exponencial verificada no número de inquéritos ao crime de "Auxílio à imigração ilegal" de 298%.




No que respeita ao V Plano Nacional de Prevenção e Combate ao TSH, importa mencionar a continuidade dos objetivos:

  1. Consolidar e reforçar o conhecimento, e informar e sensibilizar sobre a temática do TSH;
  2. assegurar às vítimas um melhor acesso aos seus direitos, bem como consolidar, reforçar e qualificar a intervenção;
  3. reforçar a luta contra as redes de crime organizado, designadamente a desmantelar o modelo de negócio e a quebra da cadeia de tráfico.

ARGUIDOS

Tráfico de Pessoas: 30 (-22);
Auxílio à imigração ilegal: 115 (+109);


DETIDOS

Tráfico de pessoas: 23 (-17);
Entrada e permanência ilegal: 8 (+2);
Auxílio à imigração ilegal: 41 (+41).


O RASI atribui o contrastante aumento à reestruturação do Sistema de Segurança Interna e a extinção do SEF (previsivelmente)


Comentários

Mensagens populares deste blogue

SERVIR A PÁTRIA NAS FORÇAS ARMADAS - Defesa da Pátria

Das Imutabilidades das Convenções Antenupciais

Direito das Sociedades Comerciais - Órgãos de Fiscalização