Direito das Sociedades Comerciais - Órgãos de Fiscalização
Direito das Sociedades Comerciais Órgãos de Fiscalização Competência dos órgãos de fiscalização No que respeita aos órgãos de fiscalização em geral, refere-nos, desde logo o artigo 420º, nº 1 e 2 do CSC (competência do fiscal único ou do conselho fiscal) é fastidiosamente repetido ao longo das alíneas do artigo 423º-F (comissão de auditoria) e em quinze das dezasseis alíneas do art. 441º (conselho geral e de supervisão). Além destes catálogos extensos, o Código revela outros artigos que atribuem competências aos órgãos de fiscalização, convergentes entre eles. • Fiscalização da administração da sociedade • Observância da lei e dos estatutos • Contabilística • Receção e tratamento de denúncias • Dos sistemas de gestão de riscos e controlos internos • Arts. 420º, 1, l), 423-F, p), 441º, 1 p) instrumental Fiscalização da administração da sociedade Quadro legal – arts. 420º, 1, a), 423º-F, 1, a) 441º, 1 d). Controlo ou fiscalização do órgão de administração, além da...